- 1 -As percentagens máximas para diferenciação de desempenhos incidem sobre o total de trabalhadores efetivamente avaliados, incluindo os que sejam avaliados por ponderação curricular.
- 2 -Cada secção autónoma, antes do início do ciclo de avaliação, tendo em conta as diretrizes do CCA, fixa as regras de distribuição das percentagens máximas que lhe cabem, as quais constam de ata da respetiva secção autónoma.
Artigo 10.º — Diferenciação de desempenhos
Vigente desde: 03/11/2017
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