- 1 -A ordem de trabalhos de cada reunião é estabelecida pelo seu presidente.
- 2 -Qualquer membro pode fazer chegar ao respetivo presidente sugestões para a ordem de trabalhos.
- 3 -A não inclusão das sugestões na ordem de trabalhos é devidamente justificada ao membro que as propôs.
Artigo 9.º — Ordem de trabalhos
Vigente desde: 03/11/2017
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Em vigor desde 03/11/2017