Regulamento de aplicação da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na Universidade de Coimbra (SIADAP-UC)
Objeto
Âmbito geral
Para efeitos de aplicação da Lei e do presente regulamento:
Âmbito dos subsistemas de avaliação
Intervenientes
São intervenientes no processo de avaliação, nos termos definidos no presente regulamento, os seguintes sujeitos:
Âmbito de competência dos intervenientes
Competências específicas dos avaliadores
Quórum das reuniões
Convocatória das reuniões
Ordem de trabalhos
Diferenciação de desempenhos
Composição
Competências
Compete ao CCA:
Funcionamento
Designação das Secções autónomas
Para efeitos de operacionalização do funcionamento do CCA são criadas as seguintes secções autónomas:
Composição das secções autónomas
Competências das secções autónomas
Funcionamento das secções autónomas
Composição da comissão paritária
Competências da comissão paritária
Funcionamento da comissão paritária
Elaboração do Quadro de avaliação e responsabilização
Autoavaliação do serviço
Requisitos funcionais para avaliação
Constituem requisitos funcionais para avaliação regular no âmbito do SIADAP 2 o desempenho por período não inferior a seis meses, seguidos ou interpolados, durante um ano civil, de funções dirigentes, por designação ou equipação, ou em cargos de gestão, nas situações previstas no n.º 3 do artigo 3.º do presente regulamento.
Avaliação do desempenho dos dirigentes superiores
Avaliação de desempenho dos dirigentes intermédios
O processo de avaliação dos dirigentes compreende as seguintes fases:
Efeitos da avaliação
Requisitos funcionais para avaliação
Avaliação por ponderação curricular
Efeitos das avaliações
Menção de inadequado
No caso dos trabalhadores, a atribuição da menção qualitativa de Desempenho inadequado deve ser acompanhada de caracterização que especifique os respetivos fundamentos, por parâmetro, de modo a possibilitar decisões no sentido de:
Fases do processo de avaliação
O processo de avaliação dos trabalhadores compreende as seguintes fases:
Avaliações por encerrar e ciclo de avaliação em curso
Homologação das avaliações
Reclamação das avaliações
Outras impugnações
Confidencialidade
Os intervenientes no processo de avaliação, bem como todos os convidados que participarem nas reuniões dos órgãos e os respetivos Serviços responsáveis pelo tratamento da informação estão sujeitos ao dever de sigilo nos termos legais.
Desmaterialização do processo de avaliação
O processo de avaliação dos dirigentes e trabalhadores é objeto de desmaterialização, sendo as fichas de avaliação, comunicações e notificações decorrentes do processo avaliativo feitas por recurso a plataforma informática nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 conjugado com a alínea a) do n.º 2.º, ambos do artigo 112.º do CPA, sendo dispensada a assinatura física do processo avaliativo.
Legislação subsidiária
Em tudo o não previsto no presente regulamento, é aplicável o disposto na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação em vigor.
Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento e da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, são resolvidas por despacho reitoral, ouvido o CCA.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de outubro de 2017. - O Reitor, João Gabriel Silva.
310881624