Para efeitos de operacionalização do funcionamento do CCA são criadas as seguintes secções autónomas:
- a)Uma secção autónoma da reitoria que integra os serviços e projetos integrados na reitoria.
- b)Uma secção autónoma das UECAF, que integra igualmente as Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação que não sejam Faculdades e as Unidades Orgânicas de Investigação.
- c)Uma secção autónoma por cada Faculdade;
- d)Uma secção autónoma da Administração da UC;
- e)Uma secção autónoma dos SASUC.