- 1 -O ciclo de avaliação do SIADAP 1 é anual.
- 2 -A avaliação a realizar pelo serviço no âmbito do SIADAP1 consiste num processo de autoavaliação, de carácter obrigatório, obedecendo aos parâmetros definidos no artigo 11.º da Lei, e realiza-se no primeiro trimestre de cada ano.
- 3 -O relatório de gestão anual das atividades da instituição integra o resultado da autoavaliação, sendo publicado na página eletrónica da UC.
Artigo 22.º — Autoavaliação do serviço
Vigente desde: 03/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2017