Constituem requisitos funcionais para avaliação regular no âmbito do SIADAP 2 o desempenho por período não inferior a seis meses, seguidos ou interpolados, durante um ano civil, de funções dirigentes, por designação ou equipação, ou em cargos de gestão, nas situações previstas no n.º 3 do artigo 3.º do presente regulamento.
Artigo 23.º — Requisitos funcionais para avaliação
Vigente desde: 03/11/2017
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