- 1 -O ato de homologação deve ocorrer, em regra, até ao dia 30 de abril.
- 2 -Tratando-se da avaliação dos dirigentes, a homologação ocorre nos prazos previstos no presente regulamento.
- 3 -O ato de homologação pode ser delegado nos termos da lei.
- 4 -A homologação da avaliação dos dirigentes superiores e intermédios ou equiparados é, em qualquer caso, da competência exclusiva do dirigente máximo do serviço.
Artigo 33.º — Homologação das avaliações
Vigente desde: 03/11/2017
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