- 1 -Para efeitos de apuramento do rendimento mensal per capita do agregado familiar são consideradas as seguintes categorias:
- a)Rendimentos de trabalho dependente;
- b)Rendimentos de trabalho empresariais e profissionais;
- c)Rendimentos de capitais;
- d)Rendimentos prediais;
- e)Pensões.
- 2 -Para efeitos de cálculo dos rendimentos do agregado familiar per capita considera-se que:
- a)O rendimento anual do agregado familiar do candidato é o rendimento sujeito a imposto, no ano civil ao do início do ano letivo a que se reporta a bolsa de estudo;
- b)O rendimento mensal do agregado familiar per capita é apurado pelo resultado da seguinte fórmula:
Rc = (RA / MAF) /12
em que:
RC é o valor em euros do rendimento mensal do agregado familiar per capita a considerar na candidatura;
RA é o rendimento anual do agregado familiar;
MAF é o número de membros do agregado familiar.
- 3 -Às candidaturas apresentadas por alunos provenientes de agregados familiares constituídos por dois elementos (candidato incluído), será dada uma majoração de 50 % do RMMG para a Região Autónoma da Madeira, para cálculo da capitação mensal.
- 4 -Às candidaturas apresentadas por alunos provenientes de agregados familiares constituídos por três elementos (candidato incluído), será dada uma majoração de 25 % do RMMG para a Região Autónoma da Madeira, para cálculo da capitação mensal.
Artigo 10.º — Fatores de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 30/08/2018
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