- 1 -A candidatura à bolsa de estudos é feita em formulário próprio, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal, em cm-camaradelobos.pt, ou a requisitar na Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal, devendo ser entregue no mesmo serviço até ao dia 30 de setembro de cada ano;
- 2 -Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, os estudantes do ensino superior que tenham de fazer exames, na segunda época ou em outras épocas especiais previstas, poderão apresentar a certidão de aproveitamento escolar, no prazo de 20 dias úteis, após obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando pendente do júri a decisão final sobre o seu processo.
- 3 -O requerimento é instruído com a entrega dos seguintes documentos:
- a)Declaração de honra subscrita pelo estudante candidato da qual conste:
- i)Identificação;
- ii)Morada da sua residência no Concelho;
- iii)A composição detalhada do seu agregado familiar, constituído pelo candidato e pelo conjunto de pessoas que com ele vivem habitualmente em comunhão de habitação e rendimentos;
- iv)A sua situação escolar.
- b)Certificado de aproveitamento escolar relativo a ano letivo anterior ao da candidatura;
- c)Atestado de residência onde conste a composição do agregado familiar, bem como o tempo de residência na área do concelho de Câmara de Lobos;
- d)Última declaração de IRS ou declaração negativa de rendimentos de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Nota demonstrativa da liquidação do imposto;
- f)Declaração do Instituto de Emprego que ateste quais os elementos do agregado familiar em situação de desemprego;
- g)Cópia dos documentos de identificação civil e fiscal do candidato e dos membros do agregado familiar que aufiram rendimentos, com autorização para efeitos do presente regulamento.
- a)Declaração de honra subscrita pelo estudante candidato da qual conste:
- 4 -A Divisão de Desenvolvimento Social poderá solicitar ao candidato elementos complementares, sempre que os considere necessários para a apreciação da candidatura.
- 5 -Os elementos entregues com a candidatura destinam-se exclusivamente a ser analisados para efeitos de atribuição da bolsa e verificação do cumprimento das obrigações previstas no presente regulamento.
- 6 -A não prestação de elementos ou esclarecimentos complementares solicitados implica a exclusão da candidatura.
- 7 -São ainda excluídas as candidaturas em que se verifique pelo menos uma das seguintes situações:
- a)Não tenha havido aproveitamento escolar do candidato, no ano letivo anterior;
- b)O candidato ou o seu agregado familiar possua um rendimento mensal per capita igual ou superior a duas vezes a RMMG para a Região Autónoma da Madeira, salvo as exceções previstas nos n.os 3 e 4, do artigo 10.º
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 30/08/2018
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Em vigor desde 30/08/2018