- 1 -O projeto de criação de Spin-off do Politécnico de Leiria é submetido à análise e aprovação pela Presidência do Politécnico de Leiria, que elaborará um parecer fundamentado acerca da viabilidade da constituição como empresa Spin-off do Politécnico de Leiria e do apoio a prestar pelo Politécnico de Leiria.
- 2 -A Presidência emitirá uma resposta no prazo máximo de 30 dias de calendário, após a receção do projeto.
- 3 -Os projetos aprovados dispõem de um prazo de 180 dias de calendário, após a comunicação prevista no número anterior para proceder à constituição legal da empresa.
- 4 -As informações constantes do projeto de criação de uma Spin-off do Politécnico de Leiria serão tratadas no decorrer do processo na mais estrita confidencialidade.
Artigo 4.º — Aprovação do projeto
Vigente desde: 24/07/2019
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Em vigor desde 24/07/2019