- 1 -Os professores, investigadores e técnicos e administrativos do Politécnico de Leiria que sejam promotores de propostas de criação de Spin-off aprovadas nos termos do artigo 4.º, podem ser autorizados a participar no capital social das empresas Spin-off do Politécnico de Leiria, mesmo os professores que se encontrem em regime de dedicação exclusiva, desde que essa participação se justifique no âmbito da contribuição científica dos mesmos para a atividade desenvolvida e explorada comercialmente pela empresa e salvaguardando o cumprimento das obrigações profissionais enquanto professores do ensino superior, designadamente as de ensino e de investigação.
- 2 -Os professores podem ser autorizados a desenvolver atividades em favor da empresa Spin-off, sem prejuízo do seu vínculo ao Politécnico de Leiria, mesmo os que se encontrem em regime de dedicação exclusiva, desde que os rendimentos que eventualmente venham a auferir não sejam incompatíveis com este regime.
- 3 -As atividades de I & D efetuadas pelos empreendedores das Spin-off do Politécnico de Leiria estão sujeitas ao Regulamento do Politécnico de Leiria no que diz respeito à propriedade intelectual.
- 4 -Para além dos promotores, os professores, investigadores e técnicos e administrativos do Politécnico de Leiria poderão prestar serviços às empresas Spin-off do Politécnico de Leiria, fora do seu horário normal de trabalho, de acordo com autorização expressa e em cumprimento das regras internas vigentes no Politécnico de Leiria.
Artigo 6.º — Participação de professores, investigadores e técnicos e administrativos nas empresas Spin-off do Politécnico de Leiria
Vigente desde: 24/07/2019
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Em vigor desde 24/07/2019