- 1 -A organização da Feira privilegia a participação de expositores regulares, sem excluir os interessados numa presença pontual, desde que existam espaços de venda disponíveis.
- 2 -Os Expositores podem ser:
- a)Fixos: aqueles que revelam tal interesse e apresentem pedido de atribuição de espaço de venda na Feira, antecipadamente, por um período mínimo de seis meses;
- b)Ocasionais: aqueles a quem são atribuídos os espaços de venda não ocupados pelos Expositores fixos ou outros disponíveis.
- 3 -As taxas a cobrar aos expositores ocasionais serão efetuadas na semana seguinte à ocupação, enviando-se a notificação por correio ou por qualquer outro meio eletrónico, facultado pelo expositor ocasional.
Artigo 10.º — Expositores
Vigente desde: 15/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2020