Regulamento da Feira de Antiguidades e Velharias
Âmbito
O presente Regulamento visa estabelecer a organização e funcionamento da Feira de Antiguidades e Velharias do Município de Ponte de Lima, adiante designada por Feira.
Objeto
Local
Periodicidade e Horário de Funcionamento
Condições de Participação
Ocupação de espaços de venda
Ocupação no dia da Feira
Modo de ocupação dos espaços de venda
Obrigações dos expositores
Expositores
Caducidade
Declaração da Caducidade
A caducidade do direito à ocupação do espaço de venda previsto no número anterior, opera de forma automática, sem audiência prévia do interessado, ficando desta forma impedidos de participar nas feiras seguintes.
Taxas e Pagamento
Publicidade e Outras Atividades
Disposições Finais
Nas dúvidas, omissões e no incumprimento do estipulado neste Regulamento, aplicam-se supletivamente e subsidiariamente as disposições do Regulamento Municipal do Comércio a Retalho não Sedentário Exercido por Feirantes e Vendedores Ambulantes - Ponte de Lima.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação nos termos gerais.
17 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.º
313345863