- 1 -É obrigação do Expositor:
- a)Ocupar o seu espaço até 30 minutos antes do horário de abertura da Feira;
- b)Respeitar rigorosamente os limites do espaço de venda atribuído;
- c)Apresentar o Cartão de Expositor sempre que tal for solicitado pelos serviços responsáveis pela organização e fiscalização da feira;
- d)Zelar pela segurança das suas peças;
- e)Comparecer assiduamente às Feiras, devendo justificar as suas faltas;
- f)Usar de urbanidade e civismo nas suas relações com os fornecedores, compradores, restantes operadores e público em geral, cumprindo as indicações que em ordem da boa organização e funcionamento da Feira lhe sejam dadas.
- 2 -Ao abandonar a Feira, cada expositor fica obrigado a deixar o espaço que ocupou completamente livre e limpo, removendo resíduos e quaisquer outros detritos para os recipientes de recolha adequados, sendo que a falta de cumprimento implica a aplicação das sanções previstas Regulamento Municipal do Comércio a Retalho Não Sedentário Exercido por Feirantes e Vendedores Ambulantes - Ponte de Lima.
Artigo 9.º — Obrigações dos expositores
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020