- 1 -O direito de ocupação do espaço de venda caduca, nomeadamente:
- a)Por falta de pagamento das taxas devidas nos prazos fixados;
- b)Por 3 faltas injustificada consecutivas ou 5 interpolados, em cada ano civil;
- c)Por grave incumprimento dos deveres do expositor;
- d)Pelo não acatamento de ordem legítima emanada pela entidade gestora e/ou pelos agentes de autoridade ou interferência indevida na sua ação;
- e)Por violação, reiterada, das normas de funcionamento da feira;
- f)Pela utilização do espaço de venda para comercialização de produtos incompatíveis com o objeto da feira.
- 2 -A caducidade implica a perda total das quantias entretanto pagas a título de taxas pela atribuição do espaço.
Artigo 11.º — Caducidade
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020