- 1 -As Taxas a aplicar são as fixadas pela Câmara Municipal de Ponte de Lima, no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais do Município de Ponte de Lima.
- 2 -O pagamento da taxa de ocupação do espaço é semestral, devendo ser paga até ao dia 15 do primeiro mês do semestre a que o mesmo diz respeito, ou no primeiro dia útil seguinte se este coincidir com o fim-de-semana ou feriado.
- 3 -A falta de pagamento das taxas, no prazo fixado no número anterior, implica o pagamento da taxa acrescida dos respetivos juros de mora à taxa legal em vigor.
- 4 -Se o pagamento não for feito até ao final do semestre àquele a que o débito se refere, o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada, determinará a instauração do competente processo de execução fiscal, a caducidade do direito de ocupação e a subsequente desocupação do espaço de venda.
- 5 -A autorização de ocupação do espaço de venda é intransmissível e só é válida para o local a que disser respeito.
- 6 -É obrigatória a apresentação da autorização de ocupação do espaço de venda sempre que solicitada pelos serviços responsáveis pela organização e fiscalização da feira, por funcionários municipais para o efeito credenciados ou ainda por quaisquer outros agentes com competência legal para o efeito.
Artigo 13.º — Taxas e Pagamento
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020