- 1 -A Câmara Municipal assegurará a publicidade da Feira pelos meios que considerar convenientes, de forma a assegurar a sua ampla divulgação.
- 2 -Não é permitido aos Expositores a utilização de qualquer tipo de música ou a utilização de qualquer forma de publicidade sonora no decurso da Feira.
- 3 -Poderão ser realizadas exposições, animação de rua, sessões de poesia, jogos tradicionais ou outras atividades consideradas relevantes no decurso da Feira, desde que autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima ou pelo Vereador com competência delegada para o efeito.
Artigo 14.º — Publicidade e Outras Atividades
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020