- 1 -A Feira realiza-se na Avenida dos Plátanos e na Rua em frente ao Museu dos Terceiros, em Ponte de Lima ou em local alternativo a definir pela Câmara Municipal de Ponte de Lima, sempre que se entenda necessário.
- 2 -A alteração do local da Feira nos termos previstos no número anterior será anunciada com a devida antecedência, através de editais que serão publicitados no site e no placard do Município de Ponte de Lima.
- 3 -Os espaços de venda existentes são os que constam no mapa anexo ao presente regulamento, devidamente numerados, e só esses são considerados espaços de venda.
- 4 -Podem ser aditados ou eliminados espaços pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima ou do Vereador com competência delegada para o efeito.
Artigo 3.º — Local
Vigente desde: 15/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2020