- 1 -Apenas poderão participar na Feira:
- a)Os expositores que tenham efetuado previamente, a sua inscrição na Câmara Municipal de Ponte de Lima;
- b)Os expositores que tenham procedido ao pagamento da taxa respetiva; e,
- c)Os Expositores que sejam portadores do título de exercício da atividade devidamente atualizado, emitido pela DGAE, aquando da mera comunicação prévia no "Balcão do Empreendedor", nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16/01.
- 2 -O pedido de atribuição de espaço de venda na Feira deverá ser apresentado na Câmara Municipal de Ponte de Lima, através do preenchimento do requerimento respetivo, disponível no site do Município.
- 3 -Pela ocupação dos espaços é devido o pagamento da taxa prevista no ponto 3 do Quadro VIII, do Anexo - Tabela de Taxas do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais do Município de Ponte de Lima.
- 4 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima ou ao Vereador com competências delegadas, a apreciação do pedido de atribuição de espaço de venda na Feira, podendo indeferir o pedido que não se enquadre nos objetivos da Feira ou que por qualquer motivo fundamentado não seja considerado ou não seja enquadrável no conceito de antiguidade ou velharia.
- 5 -A atribuição do espaço de venda na Feira pressupõe a aceitação integral das cláusulas do presente Regulamento.
- 6 -A atribuição dos espaços é feita sequencialmente pela ordem de entrada dos pedidos e é limitada à área disponível.
Artigo 5.º — Condições de Participação
Vigente desde: 15/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2020