- 1 -A ocupação dos espaços de venda pelos expositores será pessoal, precária, limitada ao período de funcionamento, e condicionada aos termos do presente Regulamento e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -A ocupação dos espaços de venda na Feira será efetuada nos termos seguintes:
- a)Cada expositor terá um espaço numerado que será atribuído com o deferimento do pedido de atribuição de espaço de venda na Feira;
- b)A dimensão de cada espaço de venda será de 4 metros lineares com uma profundidade de 4 metros.
- 3 -A alteração do espaço de venda atribuído, depende de autorização do Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima ou do Vereador com competências delegadas para o efeito.
- 4 -Os espaços de venda devem ser ocupados pelos expositores até ao horário de abertura da feira.
- 5 -Se os responsáveis pela organização e fiscalização da feira verificarem na abertura da feira que existem espaços de venda que não foram ocupados, poderão ceder a título excecional os espaços livres a outro expositor, que se apresente na Feira, mediante inscrição no local.
Artigo 6.º — Ocupação de espaços de venda
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020