- 1 -Salvo as exceções previstas no número seguinte, não são avaliados, nos termos do presente Regulamento os desempenhos de docentes decorrentes do exercício do cargo de Presidente do ISEC Lisboa, e dos membros designados para o Conselho de Direção do ISEC Lisboa, os quais são avaliados anualmente pelo Sistema de Avaliação do Pessoal Dirigente.
- 2 -Sujeita à aprovação prévia do Presidente do ISEC Lisboa podem ser avaliados os docentes referidos no número anterior, atenta a respetiva proporção do tempo dedicado a atividades inerentes a pelo menos uma das 4 dimensões consideradas no Artigo 4.º
- 3 -Os docentes do ISEC Lisboa com regime de dedicação igual ou inferior a 0,25 ETI estão isentos da avaliação na Dimensão Técnico-Científica ou Artística, na Dimensão Compromisso Organizacional e na Dimensão Ligação à Comunidade, podendo, contudo, ser avaliados nestas dimensões uma vez deferido o seu requerimento expresso e fundamentado junto do Presidente do ISEC Lisboa.
Artigo 12.º — Regime excecional de avaliação
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021