- 1 -De acordo com o tipo de bolsa e situação do candidato é atribuído um subsídio mensal de manutenção, nos termos da tabela constante do Anexo I do presente regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -O órgão máximo da ACL determina, até 31 de janeiro de cada ano, a atualização dos subsídios mensais de manutenção para o ano em causa, tendo em consideração o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida fixada para o mesmo.
- 3 -A atualização dos valores de bolsas decorrente da aplicação do número anterior é alvo de processamento até ao final do primeiro trimestre do ano em causa, sendo pagos os retroativos eventualmente devidos até essa data.
- 4 -Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados através de transferência bancária, para a conta identificada por este no processo.
Artigo 18.º — Componentes das bolsas
Vigente desde: 28/06/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2022