- 1 -A unidade orgânica da área de gestão dos recursos humanos enviará ao dirigente da unidade orgânica a que o trabalhador está afeto ou na ausência deste ao superior hierárquico do mesmo, os registos mensais das irregularidades verificadas por cada trabalhador.
- 2 -Em face dos registos referidos no número anterior, o dirigente da unidade orgânica a que o trabalhador está afeto ou na ausência deste o superior hierárquico do mesmo remeterá, em impresso próprio anexo ao presente regulamento, ou na aplicação informática para o efeito, no prazo de 24 horas a contar da sua receção, à unidade orgânica da área de gestão dos recursos humanos, as informações e decisões relativamente aos trabalhadores sob a sua dependência.
Artigo 36.º — Registo da Assiduidade e Pontualidade
Vigente desde: 25/05/2023
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Em vigor desde 25/05/2023