A CMLF adota as várias modalidades /Formas/Tipos de horários previstos na Lei, nos Acordos Coletivos de Trabalho e respetivos Regulamentos de Extensão, nomeadamente as seguintes:
- a)Horário Flexível;
- b)Horário Rígido;
- c)Jornada Contínua;
- d)Horário Desfasado;
- e)Trabalho por turnos;
- f)Trabalho noturno;
- g)Isenção de Horário;
- h)Trabalho a tempo parcial.