- 1 -Os agregados familiares abrangidos pelo Programa do Apoio Social à Esterilização têm de cumprir os seguintes requisitos, em prejuízo da manutenção do apoio concedido:
- a)Ter residência principal no Concelho de Palmela;
- b)Apenas podem alojar em zonas urbanas, no máximo um total 3 canídeos ou quatro felinos, não podendo no total ser excedido o número de 4 animais entre cães/cadelas e gatos/as;
- c)Em zonas rurais ou mistas, só podem alojar um total de 6 animais.
- 2 -São elegíveis para beneficiar os apoios previstos no presente Regulamento os/as munícipes que, para além de reunirem as condições referidas no n.º 1, se encontrem em situação de carência económica.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, sem prejuízo das diligências previstas no artigo 6.º, encontram-se em situação de carência económica as pessoas beneficiárias de um dos seguintes requisitos:
- a)Complemento solidário para idosos/as;
- b)Rendimento social de inserção;
- c)Subsídio social de desemprego;
- d)Abono de família - 1.º escalão;
- e)Pensão social de invalidez;
- f)Pensão social de velhice;
- g)Subsidio de apoio ao/à cuidador/a informal principal;
- h)Beneficiários/as do Cartão Idade Maior, integrados/as no Escalão A;
- 4 -Aos/às beneficiários/as da tarifa social automática abrangidos/as numa das situações das alíneas do número anterior pode ser dispensada a apresentação de documentação comprovativa, mediante a concessão do seu consentimento ao Município para efeitos de recolha dos dados constantes do processo municipal associado à atribuição da tarifa social.
- 5 -Para efeitos do disposto no n.º 2, são considerados/as ainda em situação de carência económica os/as requerentes cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5.808,00 Euros, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 147/2017, ou outro que lhe venha a suceder por alteração/atualização legislativa, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social.
- 6 -A violação do disposto no n.º 1 implica a reposição das quantias suportadas pelo Município com o apoio concedido e a impossibilidade de beneficiar de quaisquer apoios do Município nos dois anos seguintes.
- 7 -A eventual renovação ou repetição do apoio objeto do presente regulamento, carece de apresentação de documentos comprovativos da regularização do licenciamento na Junta de Freguesia.
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024