Os casos omissos e as dúvidas de interpretação resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho fundamentado do/a Presidente da Câmara ou pelo/a Vereador/a detentor do pelouro, por aplicação do artigo 8.º do Código do Procedimento Administrativo e dos demais princípios gerais do Direito aplicáveis em matéria de interpretação de normas jurídicas.
Artigo 9.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 22/05/2024
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