- 1 -O/A candidato/a ao apoio deve entregar o requerimento, disponível através do atendimento ou no sítio de internet do Município, assim como os documentos comprovativos constantes no artigo 5.º, que posteriormente serão encaminhados ao serviço competente para avaliação.
- 2 -Os/as médicos/as veterinários/as do CROA de Palmela recebem informação do nome e contacto dos agregados familiares selecionados, assim como as necessidades de intervenção.
- 3 -O CROA de Palmela, entrará em contacto com os agregados familiares selecionados e procederá ao:
- a)Preenchimento da declaração de compromisso de esterilização;
- b)Marcação da esterilização cirúrgica.
- 4 -Dependendo da disponibilidade de meios do serviço do CROA e da situação clínica do animal em causa, a sua esterilização cirúrgica, poderá ser realizada nas instalações do CROA, ou ocorrer mediante a emissão de uma credencial, com os dados do animal, que lhe permitirá realizar a intervenção cirúrgica, e que poderá ser apresentada em qualquer um dos centros de atendimento médico-veterinário que tenham protocolo de colaboração com o Município.
- 5 -O/A responsável do centro de atendimento médico-veterinário deve conferir os dados da credencial, nomeadamente a sua identificação eletrónica, e aferir se correspondem ao animal apresentado para realização do procedimento cirúrgico.
- 6 -Em caso de não se verificar a correspondência referida no número anterior, o/a responsável do centro de atendimento médico-veterinário deve recusar a prestação do serviço e devolver a credencial ao Município, indicando a razão da recusa da prestação do serviço.
Artigo 8.º — Procedimentos
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2024