Aprova o Regulamento do Programa do Apoio Social à Esterilização.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, bem como do artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, e da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.
Objeto, âmbito territorial e subjetivo
Natureza dos apoios
Condições de acesso
Requerimento
O pedido para atribuição do apoio é apresentado em formulário próprio, disponibilizado pelo Município de Palmela, acompanhado dos seguintes documentos:
Análise técnica
Limite dos apoios
Procedimentos
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho fundamentado do/a Presidente da Câmara ou pelo/a Vereador/a detentor do pelouro, por aplicação do artigo 8.º do Código do Procedimento Administrativo e dos demais princípios gerais do Direito aplicáveis em matéria de interpretação de normas jurídicas.
Tratamento de Dados Pessoais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
317656724