- 1 -O presente regulamento transpõe para o funcionamento interno da ESSNorteCVP o Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, diploma este que regula as equivalências de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.
- 2 -Podem requerer equivalência nos termos do presente diploma:
- a)Os cidadãos portugueses;
- b)Os cidadãos estrangeiros nacionais de países:
- i)Com os quais hajam sido firmados acordos específicos em matéria de equivalência, que produzam os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, na sua redação atual;
- ii)Ou, na ausência destes, cuja legislação confira aos cidadãos portugueses, no quadro do princípio de reciprocidade, os direitos previstos no Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018