Serão nulas e de nenhum efeito as deliberações tomadas em contravenção ao disposto no Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro.
Artigo 13.º — Nulidade
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018