- 1 -De cada equivalência conferida, o Conselho Técnico-Científico lavrará termo, em livro próprio, definido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
- 2 -Cabe à ESSNorteCVP emitir os certificados das deliberações proferidas, nos termos do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, que poderá ser por fotocópia nos termos referidos no número anterior.
Artigo 14.º — Termos e Certificados
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018