- 1 -Até ao dia 15 de cada mês a ESSNorteCVP remeterá, à Direção-Geral do Ensino Superior, os seguintes documentos referentes às equivalências ao grau ou diploma atribuído:
- a)Cópia dos requerimentos apresentados no mês anterior;
- b)Cópia dos termos (n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, na sua redação atual) lavrados no mês anterior, tendo apensas cópias das atas das deliberações;
- c)Cópia do diploma estrangeiro de que o requerente é titular.
Artigo 15.º — Controle e Estatística
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018