Apenas mediante indeferimento ou desistência de pedido de equivalência noutra instituição de ensino superior (comprovada documentalmente), poderá o interessado apresentar, na ESSNorteCVP, novo pedido referente à mesma habilitação académica estrangeira.
Artigo 8.º — Sucessão de Pedidos
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018