Regulamento de Reconhecimento de Habilitações Académicas Estrangeiras de Nível Superior
Âmbito
Efeitos
Competência
Instrução do Pedido
Deliberações
Reciprocidade
Dupla Equivalência
A uma mesma habilitação estrangeira de nível superior não poderá ser conferida mais de uma equivalência.
Sucessão de Pedidos
Apenas mediante indeferimento ou desistência de pedido de equivalência noutra instituição de ensino superior (comprovada documentalmente), poderá o interessado apresentar, na ESSNorteCVP, novo pedido referente à mesma habilitação académica estrangeira.
Dissertação e Outros Trabalhos
Traduções
Autenticação/Legalização de Documentos
Desistência do Pedido
Nulidade
Serão nulas e de nenhum efeito as deliberações tomadas em contravenção ao disposto no Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro.
Termos e Certificados
Controle e Estatística
Critérios de Análise
Emolumentos
Os emolumentos aplicáveis constam do Anexo I deste regulamento e serão divulgados no Diário da República, 2.ª série.
Dúvidas
Dúvidas na interpretação deste regulamento, são objeto de despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESSNorteCVP, aplicando-se a legislação e normas internas adequadas.
ANEXO I
Emolumentos a praticar, na ESSNorteCVP, no âmbito do Regulamento de Reconhecimento de Habilitações Académicas Estrangeiras de Nível Superior
Notas
25 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho de Direção, Henrique Lopes Pereira.
311588203