- 1 -No caso de a ocupação do domínio público hídrico estar associada à utilização de um bem ou equipamento do domínio municipal, é emitida pela Câmara Municipal de Aveiro uma única licença.
- 2 -A licença será titulada por alvará, cuja emissão depende do pagamento prévio de todas as taxas devidas.
- 3 -O título de utilização caduca nos termos gerais, designadamente, por falta de pagamento das taxas municipais previstas no presente regulamento.
- 4 -A caducidade do título é declarada pela Câmara Municipal de Aveiro, após audição do interessado, sem que este tenha direito a qualquer indemnização.
- 5 -A referida caducidade opera por comunicação escrita ao interessado, com menção à obrigação de remoção das embarcações nos termos do disposto nos artigos 52.º e 53.º do presente Regulamento.
- 6 -A desistência da utilização dos títulos de utilização privativa por parte dos proprietários das embarcações dá lugar à perda do valor das taxas pagas, não conferindo o direito a qualquer tipo de indemnização.
Artigo 32.º — Título
Vigente desde: 24/07/2019
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Em vigor desde 24/07/2019