Além das sanções acessórias previstas na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação e no Regime Geral das Contraordenações, podem ser aplicadas ao infrator, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
- a)Suspensão temporária dos títulos de utilização dos recursos hídricos concedidos pela Câmara Municipal;
- b)Impossibilidade de obtenção de nova licença por período até dois anos;
- c)Inibição de navegação em toda a área correspondente ao Plano de Água dos canais urbanos da Ria de Aveiro até dois anos.