- 1 -As empresas incubadas garantem o acesso livre ao espaço durante o expediente de 2.ª a 6.ª feira, no seguinte horário: 09h00-12h30 e 14h00-17h30.
- 2 -Fora dos dias e do horário de expediente, o acesso ao espaço apenas é autorizado aos titulares das chaves de acesso ao espaço, os quais devem ser identificados em comunicação a entregar pela empresa incubada no ato de assinatura do Contrato de Incubação, devendo ser comunicada à CMVC qualquer alteração aos mesmos.
- 3 -Apenas será autorizada a colocação de elementos identificativos das empresas incubadas nos espaços definidos e identificados para o efeito.
- 4 -Os espaços ocupados pelas empresas incubadas são apenas e exclusivamente destinados à empresa, atividade e uso contratualmente estabelecido com a CMVC, não podendo ser transmitidos ou cedidos a qualquer título, nem dado diferente uso ou atividade ao estabelecido contratualmente.
- 5 -Não é permitida a execução de qualquer obra ou a colocação de qualquer aparelho fixo (elétrico ou outro) por parte da empresa incubada, se para tal não tiver sido obtida a autorização prévia da CMVC.
- 6 -A CMVC poderá, a qualquer altura, proceder a visitas ao espaço ocupado por cada empresa incubada, mediante comunicação prévia nesse sentido, enviada até 8 dias antes da data da referida visita.
Artigo 10.º — Condições de Acesso, Transmissão e Uso do Espaço
Vigente desde: 15/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2020