- 1 -O apoio previsto neste regulamento é concedido pelo período de 12 meses, contados da entrada em vigor da presente redação do mesmo.
- 2 -Terminado o prazo referido no número anterior, o apoio pode ser prorrogado pelos períodos que se considerem necessários, mediante deliberação, devidamente fundamentada, da Câmara Municipal e comunicação à empresa ADAM - Águas do Alto Minho.
Artigo 6.º — Duração do apoio
Vigente desde: 25/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2023