- 1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o preceituado nas alíneas d), e), f), k) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas k), o), p), t), u), v) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -No âmbito do apoio desportivo, o presente regulamento tem por base o previsto nos artigos 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), bem como os termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, onde se encontra definido o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, segundo o qual é definido o contrato celebrado com vista à atribuição, por parte das autarquias locais, de apoios financeiros, materiais e logísticos.
- 3 -No âmbito desportivo, cultural e recreativo o presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual. Define os critérios para a atribuição dos Apoios ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo, procurando a equidade na atribuição de apoios e um novo impulso ao movimento associativo.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024