- 1 -A Câmara Municipal, por forma a prosseguir as suas atribuições e no âmbito das suas competências, atribui apoios a entidades que, no seu município, contribuam para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida das populações e que incidam, sobretudo, nos aspetos sociais, culturais, educativas, desportivos e recreativos e outros de relevante interesse público.
- 2 -O presente regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua atribuição a entidades e organismos legalmente existentes, sem fins lucrativos.
- 3 -designadamente associações, fundações, cooperativas e entidades desportivas singulares ou coletivas, artesãos ou outras entidades que prossigam fins de interesse público municipal.
- 4 -Os apoios previstos no presente Regulamento, que se vierem a apurar após os procedimentos de candidatura, serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras existentes no Município e à correspondente inscrição e aprovação em Orçamento e Grandes Opções do Plano, anualmente aprovados pelos órgãos competentes.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 22/05/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2024