- 1 -Anualmente, o Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas, define os critérios e regras de execução, bem como os valores disponibilizados para cada Programa de Apoio.
- 2 -A atribuição de cada tipo de apoio estabelecido no presente regulamento é precedida de aviso de abertura de candidatura, a estabelecer por despacho do Sr. Presidente ou Vereador com competências delegadas na matéria e a publicar em edital e no sítio da Internet do Município;
- 3 -O procedimento estabelecido no número anterior pode ser dispensado nos pedidos de apoio a projetos ou atividades cuja ocorrência não era expectável, para efeitos de programação até à data estipulada, podendo ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que por razões de interesse municipal e devidamente fundamentadas o justifiquem.
- 4 -Dos avisos de abertura das candidaturas deverá constar obrigatoriamente:
- a)A indicação do tipo de apoio;
- b)Os destinatários /beneficiários;
- c)O prazo para apresentação das candidaturas;
- d)Os critérios gerais e específicos de avaliação e a sua ponderação;
- e)A instrução e forma de entrega ou submissão das candidaturas;
- f)A indicação da data para apresentação da proposta de decisão.
- 5 -Os avisos de abertura das candidaturas podem, ainda, incluir:
- a)O montante máximo a atribuir por tipo de apoio e ou tipologias de entidades;
- b)Majoração para Coletividades que possuam sede própria, cujas instalações tenham como único propósito a dinâmica associativa, não sendo utilizadas para outros fins;
- c)Beneficiação para Coletividades sediadas em território de baixa densidade.
- 6 -Os apoios não financeiros, referidos no artigo 15.º do presente regulamento, não estão sujeitos a aviso de abertura de candidaturas, não dispensando a instrução do procedimento administrativo pela unidade orgânica responsável, com vista à decisão pelo órgão municipal competente.
Artigo 12.º — Procedimento para candidatura
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/05/2024