- 1 -Os programas de apoio municipal à atividade associativa visam apoiar o desenvolvimento dos fins das entidades suscetíveis de apoio à atividade regular, ao investimento e a projetos e ações pontuais.
- 2 -As candidaturas aos referidos programas de apoio não constituem obrigação da Câmara Municipal em apoiar a Associação ou iniciativa, sendo que os apoios financeiros estarão sempre condicionados às disponibilidades financeiras existentes e correspondente inscrição em Orçamento e Opções do Plano.
- 3 -Cada Associação poderá beneficiar de apoios, no âmbito de diferentes programas, em função da sua natureza, desde que não se sobreponham.
- 4 -Os apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento determinam a cooperação das entidades beneficiárias com o Município.
Artigo 16.º — Definição
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2024