O programa de apoio à atividade regular visa apoiar o desenvolvimento de atividades e iniciativas promovidas regularmente ou incremento de projetos ou atividades, com carácter regular e continuado, previstas nos planos de atividades anual.
Artigo 18.º — Programa de Apoio à Atividade Regular
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024