- 1 -O programa de apoio ao investimento e Modernização Associativa pretende comparticipar:
- a)A construção/beneficiação/aquisição de instalações devidamente licenciadas pelas entidades competentes, que sejam propriedade das associações ou cujas instalações lhe estejam legalmente cedidas e sejam consideradas essenciais ao desenvolvimento das suas atividades;
- b)A aquisição de veículos de transporte;
- c)A aquisição de equipamentos de apoio ao desenvolvimento das atividades associativas (ex. mobiliário, equipamento informático, audiovisual e multimédia, etc.).
Artigo 19.º — Programa de Apoio ao Investimento e Modernização Associativa
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024