O programa de apoio municipal à atividade pontual pretende concretizar atividades ou projetos específicos e inovadores, sendo de interesse público municipal, que podem assumir caráter extraordinário ou estarem enquadrados num plano de continuidade.
Artigo 20.º — Programa de Apoio à atividade pontual
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024