No âmbito dos apoios concedidos, e sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de execução física e financeira previstos no presente Regulamento, as entidades e organismos podem ser submetidos a auditorias, pela Câmara Municipal de Vale de Cambra ou entidades competentes por esta designadas, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação.
Artigo 26.º — Auditorias
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024