- 1 -Nos casos de se verificar a impossibilidade dos apoios atribuídos serem aplicados de acordo com o objetivo previsto, as entidades beneficiárias devem, atempadamente e fundamentadamente, comunicar ao Município de Vale de Cambra as respetivas alterações, sob pena do imediato cancelamento dos apoios concedidos e devolução integral das quantias já recebidas.
- 2 -Caso seja apresentada uma justificação válida para a não realização das atividades, a Câmara Municipal poderá, extraordinariamente, transferir o apoio para o ano seguinte, caso as atividades constem do respetivo plano de atividades.
Artigo 27.º — Não Realização das Atividades
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/05/2024