- 1 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das regras, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no presente Regulamento, nos protocolos, nos contratos-programa ou na deliberação da Câmara que atribua o apoio, consoante os casos, constitui motivo para a rescisão imediata dos contratos/protocolos celebrados implicando a devolução dos montantes financeiros recebidos.
- 2 -As entidades e organismos a quem tenham sido atribuídos apoios e não os concretizem, ou os destinem a fim diverso daquele a que se candidataram, ou não os publicitem nos termos do artigo 8.º do presente Regulamento, ficam obrigadas à devolução do valor não executado sob pena de proibição de apresentação de candidatura a quaisquer apoios previstos presente Regulamento, nos dois anos seguintes.
- 3 -As situações mencionadas nos números anteriores implicam o registo no processo individual da entidade no R.M.A.
- 4 -A prestação de falsas declarações por parte do beneficiário dos apoios terá igualmente, as consequências previstas nos números anteriores, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal.
- 5 -São, igualmente, considerados fatores de exclusão de acesso aos benefícios previstos no presente Regulamento, de concessão e de manutenção dos apoios, a verificação de comportamentos, no decorrer das atividades, que contrariem os princípios da ética ou atitudes de intolerância, segregação ou exclusão face à comunidade em geral.
Artigo 28.º — Incumprimento e Penalizações
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024