- 1 -As entidades ficam obrigadas a publicitar o apoio recebido através da menção expressa “Com o Apoio do Município de Vale de Cambra”, bem como da inserção do respetivo logótipo/marca em todos os suportes gráficos (cartazes, brochuras, folhetos) usados para a promoção e/ou divulgação das atividades apoiadas e na informação difundida nos diversos meios de comunicação, sob pena de incumprimento, nos termos do artigo 78.º do presente regulamento.
- 2 -Ficam ainda obrigadas a publicitar o apoio recebido pelo Município no sítio da Internet da Associação/Entidade ou, no caso de não a possuírem, através de outros meios digitais que usem para divulgação da sua atividade regular;
- 3 -Sempre que as entidades apoiadas pelo Município produzam equipamentos de jogo, estas ficam obrigadas a publicitar nos mesmo, o apoio do Município através da colocação, em zona de comum acordo, do logótipo do Município e o slogan “Vale de Cambra, Mais Desporto”.
- 4 -O Município de Vale de Cambra deve publicitar:
- a)No sítio da Internet da Câmara Municipal de Vale de Cambra, os apoios atribuídos, nos 30 dias subsequentes à sua aprovação.
- b)Nas demais formas que venham a ser legalmente determinadas.
Artigo 8.º — Publicidade dos apoios municipais
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2024