- 1 -A decisão sobre os pedidos de apoio cabe ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. e ao Turismo de Portugal, I. P., que fixa os montantes e condições do apoio, notificando para esse efeito os candidatos.
- 2 -Na notificação referida no número anterior, são ainda notificados os candidatos para a apresentação, no prazo de 10 dias, das certidões comprovativas da regularidade da sua situação contributiva perante a administração fiscal e segurança social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos e para indicar se aceitam ou recusam a atribuição do apoio.
- 3 -A não apresentação das certidões referidas no ponto anterior determina de imediato a não atribuição do apoio.
- 4 -O Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., notifica o beneficiário para a formalização do apoio financeiro atribuído enviando termo de aceitação escrito.
Artigo 6.º — Decisão e contratualização
Vigente desde: 25/07/2019
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Em vigor desde 25/07/2019